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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2002 por INDUSTRIAS PEGORARI AGRICOLA E TEXTIL LTDA, processo nº 824211359, nas classes 08. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo824211359
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2002
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularINDUSTRIAS PEGORARI AGRICOLA E TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.913.585/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

ENXADAS, ENXADÕES, RODOS PARA TERREIROS, RODOS PARA ARRUAÇÃO, ANCINHOS, FOICES, MACHADOS, CAVADEIRA ARTICULADA, CAVADEIRA RETA, PÁ DE BICO, PÁ QUADRADA, PÁ CORTADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824211359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190180269 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS PEGORARI AGRÍCOLA E TÊXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  4. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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