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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1986 por INDUSTRIAS PEGORARI AGRICOLA E TEXTIL LTDA, processo nº 812874994, nas classes 23. Registro em vigor até 06/03/2030.

Número do processo812874994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1986
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2030
TitularINDUSTRIAS PEGORARI AGRICOLA E TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.913.585/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS E MATERIAIS TÊXTEIS COM ÊNFASE NO ALGODÃO, POLYESTER, ESPUMA, MANTA DE POLYESTER RESINADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812874994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200073101 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS PEGORARI AGRÍCOLA E TÊXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  3. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  4. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1008
  5. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 989
  6. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 965
  7. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 940
  8. 27/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 936
  9. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  10. 27/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 888

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Classificação figurativa (Viena)