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QUALITEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2002 por QUALITEC PRINTING SOLUTION GRÁFICA LTDA., processo nº 824208145, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824208145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2002
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularQUALITEC PRINTING SOLUTION GRÁFICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular96.588.637/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CARDS EM CARTÃO OU MATÉRIA PLÁSTICA; TAZO; MINI BARALHO; RASPADINHA (IMPRESSO EM CARTÃO OU MATÉRIA PLÁSTICA); POP-UPS (MONTAGENS FEITAS EM PAPEL OU MATÉRIA PLÁSTICA); PORTA RETRATOS FEITO EM CARTÃO (PAPEL); PAPEL TERMO SENSÍVEL; PAPEL SINTÉTICO; RÓTULOS TIPO MANGA, ETIQUETAS ESPECIAIS; ETIQUETAS PARA FRIGORÍFICOS; TATUAGENS REMOVÍVEIS (ADESIVO DE PELE); STICKERS; WATER STICKERS; LABELS (LETRAS REMOVÍVEIS EM CARTELAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824208145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO 'QUEBRA-CABEÇA', POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8) 16 REIVINDICADA código 351 · RPI 1930
  4. 03/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1765
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)