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QUALITEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2006 por QUALITEC CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., processo nº 900103647, nas classes 36. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900103647
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularQUALITEC CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.178.087/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL;CORRETORES IMOBILIÁRIOS;LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];LEASING DE IMÓVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900103647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200054217 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITEC - CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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