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FLOR DA PELE FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2001 por FLOR DA PELE FARMÁCIA DERMATOLOGICA E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 824096770, nas classes 42. Registro em vigor até 03/04/2027.

Número do processo824096770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2001
Data da concessão03/04/2007
Vigência até03/04/2027
TitularFLOR DA PELE FARMÁCIA DERMATOLOGICA E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular35.775.618/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS E MEDICAMENTOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824096770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160226488 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLOR DA PELE FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETOLOGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 03/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1891
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS E MEDICAMENTOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1868
  4. 08/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1618

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824096770 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.