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FLOR DA PELE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1990 por FLOR DA PELE FARMÁCIA DERMATOLOGICA E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 815496214. Registro em vigor até 11/04/2035.

Número do processo815496214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1990
Data da concessão11/04/1995
Vigência até11/04/2035
TitularFLOR DA PELE FARMÁCIA DERMATOLOGICA E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.775.618/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815496214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250132123 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLOR DA PELE FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETOLOGICA LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150262679 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FLOR DA PELE FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETOLOGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  4. 11/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1271
  5. 06/09/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDUARDO DA SILVA CAMARA código 350 · RPI 1240
  6. 08/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1214
  7. 19/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811973271 C/CAD * INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 1059

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