Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2001 por TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME,
processo nº 824070674, nas classes 42.
Registro em vigor até 17/04/2027.
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20/08/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200000413 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de trânsito em julgado - Ação Ordinária adjudicação de registro marcário - Ref: Processo nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.0020208/2020-12 - Processos 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins). - Conforme Sentença transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto: a) na ação, pronuncio a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, quanto ao pedido de adjudicação dos seguintes registros de marca, todos de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, II) - Registros 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126. // b) na reconvenção, julgo procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) de abstenção do uso, pela autora-reconvinda, da marca CARAVELLE, por qualquer meio, para identificar produtos e serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços oferecidos pela ré-reconvinte, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do 16º dia após o trânsito em julgado da presente decisão.]<br />código IPAS639 · RPI 2798
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170122452 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2420
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
24/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1868
13/02/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1623
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