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TRUFA SUÍÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2001 por SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME, processo nº 824016270, nas classes 30. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824016270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularSEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.366.927/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS; BOLOS (SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA -) EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS); BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -); BOLOS; BISCOITOS; CONFEITOS; CHOCOLATE; CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CACAU (PRODUTOS DO -); DOCES (CONFEITOS); FRUTAS (GELÉIAS DE -); [CONFEITOS]; PÃO; SORVETES; SORVETES [GELADOS COMESTÍVEIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824016270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160361737 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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Classificação figurativa (Viena)