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TAITI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1999 por SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME, processo nº 822003210, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822003210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2023
TitularSEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.366.927/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA-), BOLOS CONFEITADOS, CONFEITOS, CHOCOLATE, CARAMELOS [BOMBONS, BALAS], CACAU (PRODUTOS DO-), DOCES [CONFEITOS], FRUTAS (GELÉIAS DE-) [CONFEITOS], SORVETES, SORVETES [GELADOS COMESTÍVEIS].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 08/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200231493 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAYTI GELATERIA E CURSOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2605
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200231493 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAYTI GELATERIA E CURSOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 12/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140091556 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800140091556, DE 28/04/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800130218303, DE 28/10/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2362
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130218303 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEGALL ANDREA ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  7. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1698
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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