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EXPRESSÃO EXTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2001 por ATELIEXTRA MODA LTDA ME, processo nº 824011988, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824011988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2001
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2019
TitularATELIEXTRA MODA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.084.994/0001-22
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE USO COMUM (VESTUÁRIO).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824011988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2329
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140013135 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 18/02/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140201384 (28/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ATELIEXTRA MODA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Moacir Araujo Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca por parte da empresa titular dentro deste período em território nacional. Caso apresente documentos emitidos por terceiros, comprove que a empresa emitente destes possuiria autorização por parte da titular do registro para uso da marca caducanda.<br /> código IPAS267 · RPI 2302
  4. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140013135 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  5. 18/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2176
  6. 15/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090217438 (visualizar no Portal INPI), de 10/07/2009 código 511 · RPI 2032
  7. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  8. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7). código 351 · RPI 1969
  9. 23/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ( BR/SP ). código 009 · RPI 1720
  10. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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