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ATELIEXTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2001 por ATELIEXTRA MODA LTDA ME, processo nº 824011929, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824011929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularATELIEXTRA MODA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.084.994/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS DE USO COMUM E ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160130271 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>ATELIEXTRA MODAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  2. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160130271 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>ATELIEXTRA MODAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  3. 24/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160130261 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>ATELIEXTRA MODAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2468
  4. 24/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160130096 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular: </b>ATELIEXTRA MODAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2468
  5. 03/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160130246 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular: </b>ATELIEXTRA MODAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2465
  6. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160167751 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ATELIEXTRA MODAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  7. 19/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130140444 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2363
  8. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130140444 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  9. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  10. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  11. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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