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SUCÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2001 por SUCAO LANCHES LTDA., processo nº 823993795, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823993795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularSUCAO LANCHES LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.707.725/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

lanchonetes bar (serviços de -);

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240006090 (29/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SUCÃO LANCHES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ADEMIR BORSATTO, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5030969-98.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005877/2024-43], objetivando a declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: I) o que deu provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 910044511; e II) o que declarou a caducidade do registro nº 823993795. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2864
  2. 16/07/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240006090 (29/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por SUCÃO LANCHES LTDA - ME, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, e de ADEMIR BORSATTO ME, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5030969-98.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.005587/2024-43).<br /> código IPAS462 · RPI 2793
  3. 16/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240143270 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ADEMIR BORSATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2780
  4. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240026927 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUCÃO LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Coppi Aquino de Oliveira<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  5. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  6. 19/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180303507 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADEMIR BORSATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2550
  7. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180402664 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SUCÃO LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Coppi Aquino de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista), para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  8. 02/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180303507 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUCAO LANCHES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2491
  9. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160377133 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUCÃO LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Coppi Aquino de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  10. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  11. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070046652 (visualizar no Portal INPI), de 14/06/2007 código 511 · RPI 1977
  12. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  13. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  14. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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Classificação figurativa (Viena)