® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GREEN ENERGY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2001 por XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA, processo nº 823987159, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823987159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularXIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA
CNPJ/CPF do titular90.730.052/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, XAROPES INCLUÍDOS NESTA CLASSE E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823987159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210379390 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVA MELHOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2741
  3. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210379390 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVA MELHOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170118593 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Ximango Indústria de Erva Mate Ltda<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  6. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1861
  7. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA

Classificação figurativa (Viena)