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CHIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2002 por XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA, processo nº 825137705, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825137705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularXIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA
CNPJ/CPF do titular90.730.052/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825137705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2765
  2. 26/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220290268 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2751
  3. 18/07/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220290268 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2738 de 27/06/2023 por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2741
  4. 27/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220426454 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2738
  5. 27/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220290268 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2738
  6. 13/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230062453 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2736
  7. 26/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220290268 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /> código IPAS338 · RPI 2690
  8. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170133798 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Ximango Indústria de Erva Mate Ltda<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  9. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  10. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  11. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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