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MANAUARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2001 por MANAUARA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 823970035, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823970035
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularMANAUARA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.449.706/0001-06
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar cristalizado para uso medicinal Açúcar para uso medicinal Adesivo (Emplastro -) Adesivos (Esparadrapos -) para uso medicinal Adesivos com produtos para capturar moscas Aminoácidos para uso veterinário Animais (Produtos para destruir -) nocivos Animais (Produtos para lavar os -) Animais nocivos (Produtos para destruir -) Anti-helmintico Antiparasitários (Colares para animais Banhos medicinais Cães (Loções para -) Cães (Produtos para lavar Cães (Repelentes para -) Colares antiparasitários para animais Gorduras para uso veterinário Medicamentos líquidos Medicamentos para a medicina veterinária Medicinais (Ervas Medicinais (Infusões -) Medicinal (óleo para uso Microrganismos (Culturas de para uso medicinal e veterinário Minerais (Águas para uso medicinal Produtos para lavar animais Químico-farmacêuticos (Produtos -) Químicos (Produtos -) para uso farmacêutico Químicos (Produtos -) para uso veterinário Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário Termais (Águas -) Vacinas Venenos Vermífugos Veterinários (Produtos -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823970035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  3. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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