® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MANAUARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2001 por MANAUARA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 823873013, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823873013
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularMANAUARA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.449.706/0001-06
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal Alimentos para animais Alimentos para animais de estimação Amendoim (Farinha de -) para animais Amendoim (Torta de para animais Animais (Alimento para -) confinados Animais (Alimentos para Animais (Objetos comestíveis para mascar para -) Animais (Produtos para a engorda de Animais (Substãncias alimentares fortificantes para -) Animais (Torta para Animais de circo Animais de estimação (Alimentos para -) Animais vivos Animal (Algas para consumo humano de -) Animal (Cal para forragem -) Arroz (Farinha de -) para forragem Arroz não processado Aves domésticas para criação Aves domésticas, vivas Bebidas para animais domésticos Cães (Biscoitos para -) Gado (Alimento para -) [forragem] Iscas para pesca [vivas] Produtos para engorda de animais Proteína para o consumo animal Vivos (Animais -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823873013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  3. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MANAUARA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)