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GOLFINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2001 por COOPERATIVA DOS TAXISTAS - GOLFINHO, processo nº 823931935, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823931935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCOOPERATIVA DOS TAXISTAS - GOLFINHO
CNPJ/CPF do titular04.614.926/0001-28
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Automóveis (Aluguel de -) Bagageiro [porta-bagagem] (Aluguel de -) Bagagens (Carregamento de -) Carro (Transporte por -) Corretagem de transporte Refrigeradores (Aluguel de -) Reservas para transporte Táxi (Transporte por -) Transporte Veículos (Aluguel de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823931935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2508
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 05/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1900
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  5. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)