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DIREMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2001 por IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DIREMA LTDA, processo nº 823848620, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823848620
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularIND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DIREMA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.044.574/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS PREPARADAS; AMENDOINS PREPARADOS; AZEITONAS EM CONSERVA; CALDO DE VEGETAIS PARA COZINHA; CALDOS CONCENTRADOS; CASCAS [RASPAS] DE FRUTAS; CEBOLAS EM CONSERVA; CHUCRUTE; COCO SECO; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; CONSOMÊS CONCENTRADOS; ERVAS DA HORA [HORTALIÇAS] EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; EXTRATOS DE CARNES; FRUTAS CRISTALIZADAS; FRUTAS EM CONSERVA[ENLATADOS[; GELATINAS PARA ALIMENTOS; GELÉIAS COMESTÍVEIS; GORDURA DE COCO;/ GORDURAS COMETÍVEIS,, LEGUMES EM CONSERVA; MANTEIGA DE CACAU.; MANTEIGA DE COCO; MARMELADAS; MOLHO DE CARNE; NOZES PREPARADAS; ÓLEOS COMESTÍVEIS; OVOS EM PÓ, PEIXES EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES; POLPAS DE FRUTAS; PURÊ DE TOMATES; PREPRAÇÕES PARA FAZER SOPAS; TÂMARAS; SUCO DE TOMATE; UVAS SECAS (PASSAS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823848620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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