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DIREMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2001 por IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DIREMA LTDA, processo nº 823848590, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823848590
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularIND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DIREMA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.044.574/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO; AÇUCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ALCAPARRAS, AMÊNDOAS CONFEITADAS; AMÊNDOAS TORRADAS; AMENDOINS; AMIDO PAR USO ALIMENTAR; ANIS ESTRELADO; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; BAUNILHA (SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE); CACAU; CAFÉ; CHÁS; CHOCOLATE; CONDIMENTO (CURRY, GENGIBRE, MOLHOS, PICLES, MISTOS, TEMPEROS),CONFEITOS (DE FRUTAS, DE GELÉIAS DE FRUTAS, DE AMÊNDOAS, DE AMENDOINS, DE ALCAÇUZ, FONDANTS); DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; ESPECIARIAS (CANELA, CRAVO-DA-INDIA, PIMENTAS EM GRÃOS ETC) ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, FARINHAS ALIMENTARES (DE TRIGO, DE MILHO, DE CENTEIO, ETC), FÉCULAS PARA USO ALIMENTAR (DE MANDIOCA DE MILHO ETC); FERMENTOS (PARA MASSAS ALIMENTARES) FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO; GLICOSE P/USO ALIMENTAR, GLÚTEM P/USO ALIMENTAR, MASSAS PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MEL; MELAÇO; MILHO PARA PIPOCA; MOLHO DE TOMATE; MOSTARDA; NOZ-MOSCADA; PÓS PARA BOLOS; PÓS PARA PUDINS; SAGÚ; SAL DE COZINHA; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS; EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; VANILINA, VINAGRES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823848590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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