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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/08/2001 por SANYO ELECTRIC CO. LTD., processo nº 823812073, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823812073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2001
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2019
TitularSANYO ELECTRIC CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LÂMPADAS ELÉTRICAS E OUTROS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALDEIRAS (BOILERS); MÁQUINAS E APARELHOS DE CONGELAÇÃO; CONGELADORES (FREEZERS); VITRINES DE REFRIGERAÇÃO OU CONGELAÇÃO; MÁQUINAS PARA FAZER GELO; APARELHOS DE AR CONDICIONADO; APARELHOS PARA O RESFRIAMENTO DO AR; COLETORES SOLARES; AQUECEDORES DE ÁGUA SOLARES; CHUVEIROS; PURIFICADORES DE AR; APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAR O AR; DESUMIDIFICADORES; SECADORES DE AR; UMIDIFICADORES; COBERTORES ELÉTRICOS; MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA SECAR ROUPAS; SECADORAS ELÉTRICAS PARA LAVANDERIA; VENTILADORES ELÉTRICOS; APARELHOS ELÉTRICOS PARA REFRIGERAR O AMBIENTE; AQUECEDORES ELÉTRICOS PARA OS PÉS; CHALEIRAS ELÉTRICAS; AQUECEDORES RADIANTES ELÉTRICOS; COLCHÕES ELÉTRICOS; CARPETES ELÉTRICOS; SECADORES DE CABELO; REFRIGERADORES ELÉTRICOS; PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS; CAÇAROLAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS; TORRADEIRAS ELÉTRICAS; APARELHOS ELÉTRICOS PARA FAZER WAFFLES; FOGÕES POR INDUÇÃO ELTROMAGNÉTICA; FORNOS DE MICROONDAS; PLACAS DE AQUECIMENTO; ASSADEIRAS; CAFETEIRAS ELÉTRICAS; FORNOS ELÉTRICOS; PANELAS ELÉTRICAS; FOGÕES ELÉTRICOS; FOGÕES A GÁS; FILTROS DE TORNEIRA PARA USO DOMÉSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823812073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 18/08/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1900 DE 05/06/2007, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2015
  3. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1888, DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2015
  5. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  6. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  7. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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