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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2006 por SANYO ELECTRIC CO. LTD., processo nº 828193770, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828193770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularSANYO ELECTRIC CO. LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

"ferramentas e utensílios manuais (acionados manualmente), talheres, armas brancas, aparelhos de barbear, ferramentas cortantes [ferramentas manuais], ferramentas manuais com lâminas ou pontiagudas, instrumentos abrasivos [instrumentos manuais]; instrumentos para afiar, Instrumentos para afiar, ferramentas cortantes [ferramentas manuais], ferramentas de pisoamento [ferramentas manuais], ferramentas de perfuração [ferramentas manuais], máquinas para gravação de relevos [ferramentas manuais], utensílios agrícolas [acionados manualmente], ferramentas de jardinagem [acionadas manualmente], limas [ferramentas], rebolos [ferramentas manuais], instrumentos para afiar lâminas, enxadas [portáteis], forcados, ancinhos para gramados [apenas os manuais], brocas manuais [ferramentas manuais], ferramentas de raspagem [ferramentas manuais], aparelhos e instrumentos para abate de animais em açougue, aparelhos para atordoamento de gado, aparelhos de depilação, elétricos e não elétricos, tesouras de cabelo para uso pessoal, elétricas e não elétricas, ferros para frisar, utensílios manuais para frisar cabelos, não elétrico, curvador de cílios, polidores de unhas, elétricos ou não elétricos, conjuntos de manicure, elétricos, cortadores de unhas, elétricos ou não elétricos, lixas de unhas, elétricas, conjuntos de manicure, lixas polidoras [elétricas ou não elétricas], lixas de unhas, conjuntos de pedicure, aparelhos para furar a orelha, tesouras para pêlos de animais [instrumentos manuais]; pinças para remoção de pêlos, pinças para remoção de pêlos, pinças, lâminas de aparelho para barbear, aparelhos para barbear, elétricos ou não elétricos, estojos de aparelhos para barbear, abridores de lata, não elétricos, cortadores de legumes, picadores de legumes, fatiadores de legumes, cortadores de pizza [não elétricos], fatiadores de ovos [não elétricos], louça de mesa e talheres [facas, garfos e colheres], facas não elétricas para a preparação de alimentos, canivetes com acessórios de múltiplas utilidades, tesouras, tesouras grandes, lâminas [armas], espadas, cassetetes de polícia, clavas, socos ingleses, ferros de passar, não elétricos, enfiadores, espátulas de paleta, trançadores [ferramentas manuais], formas [ferramentas manuais de sapateiro], foles de lareira [ferramentas manuais], armas [ferramentas manuais], bombas manuais, atomizadores para inseticida [ferramentas manuais], partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados, todos incluídos na classe 8",;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828193770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 11/04/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1840

Mesma marca em outras classes