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ARACAJÚ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2001 por ARACAJÚ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 823805522, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823805522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularARACAJÚ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular83.744.904/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AGLUTINANTES PARA A CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, ÁGUAS (TUBULAÇÃO), ÁGUA (VÁLVULAS P/TUBULAÇÕES DE) EXCETO EM METAL OU EM MAT. PLÁSTICA, ALÇAPÕES (TAMPAS DE) NÃO METÁLICAS, ALTO-FORNOS (CIMENTO PARA), ARDÓSIA (PÓ DE), ARDÓSIAS PARA TELHADO, AREIA (COM EXCEÇÃO DE AREIA PARA FUNDIÇÃO), AREIA ARGENTÍFERA, AREIA PARA AQUÁRIO, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGENTÍFERA (AREIA), ARGILA, ARGILA REFRATÁRIA (CHAMOTA), ARMADURAS PRA A CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICAS, ASFALTO, ASSOALHOS (TABUAS DE), ASSOALHOS (TACOS PARA), ASSOALHOS EM PARQUETES, AZULEIJOS OU LADRILHOS, NÃO METÁLICO P/ CONSTRUÇÃO, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇUCAR (AGLOMERADOS DE) (PARA CONSTRUÇÃO), BALASTRO (BRITA DE ESCÓRIA), BALAÚSTRES, BARRO PARA TIJOLOS, BATENTES (PORTAS DE) NÃO METÁLICAS, BETUME, BETUMINOSOS (PRODUTOS) PARA A CONSTRUÇÃO...;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  4. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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