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TIO JORGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2001 por TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA, processo nº 823801128, nas classes 30. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo823801128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularTIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular03.337.160/0001-19
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAPARRAS, MASSAS ALIMENTARES, SORVETES, AMIDOS, ARROZ, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BISCOITOS, BOMBONS, CAFÉ, CARAMELOS, PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CHÁ CHOCOLATE, SAL DE COZINHA, CREMES GELADOS, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, FARINHAS ALIMENTARES, FEIJÕES, GELÉIA REAL, GELO PARA BEBIDAS, GLICOSE PARA USO ALIMENTAR, GOMAS DE MASCAR, IOGURTE CONGELADO, MACARRÃO, MAIONESES, MASSAS COM OVOS, MEL, XAROPE DE MELAÇO, MILHO PARA PIPOCA, PÃEZINHOS, PÃO, PIZZAS, PÓ PARA BOLOS, TALHARIM, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO E VINAGRES [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230124520 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 11/10/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170213450 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A pet. de transferência nº 26020000606, de 01/04/2002, no processo 823209466, permanece sobrestada até a finalização da anotação da penhora - em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93, conforme publicado na RPI 2494, de 23/10/2018.<br /> código IPAS567 · RPI 2701
  3. 19/07/2022 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170316977 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS523 · RPI 2689
  4. 02/07/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040012139 (05/04/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>VICTOR RODRIGUES DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>AIRTON BARROS BANDEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a Anotação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93.<br /> código IPAS227 · RPI 2530
  5. 25/09/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180246211 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS577 · RPI 2490
  6. 28/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150280492 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>VICTOR RODRIGUES DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE PENHORA DA MARCA COLIDENTE (823209466), EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO Nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262261.<br /> código IPAS227 · RPI 2412
  7. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 26050002081 (26/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)<br /><b>Titular: </b>TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Desistência da petição de transferência nº 20040012139.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  8. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 26020000613 (01/04/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>AIRTON BARROS BANDEIRA<br /><b>Cessionário: </b>TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  9. 12/04/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000395 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL - COMARCA DE MOSTARDAS - PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8 (CNJ:.0007461-15.2006.8.21.0111)- OFÍCIO Nº 179/2016 - PROCESSO INPI Nº 000187/09<br /> código IPAS639 · RPI 2362
  10. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  11. 15/12/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI, 1995 DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 296 · RPI 2032
  12. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  13. 31/03/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(GO) 002081, DE 26/10/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARIANNA LOBO SOARES FLEURY código 185 · RPI 1995
  14. 25/02/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09.*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 243 · RPI 1990
  15. 10/02/2009 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09. código 208 · RPI 1988
  16. 02/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1704
  17. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)