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TIO JORGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2001 por TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA, processo nº 823801110, nas classes 29. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823801110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularTIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular03.337.160/0001-19
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR, EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR, GELATINAS, ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, AMÊNDOAS PREPARADAS, MANTEIGA DE AMENDOIM, AMENDOINS PREPARADOS, ANCHOVAS, ARENQUE, ATUM, CARNES DE AVES, AZEITE DE OLIVA, AZEITE-DE-DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVAS, BACON, BANHA DE PORCO, BATATAS FRITAS, BEBIDAS LÁCTEAS, MANTEIGA DE CACAU, CALDOS VEGETAIS, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, CALDOS CONCENTRADOS, CAMARÕES, CARNE BOVINA, EXTRATOS DE CARNE, MOLHOS DE CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CAVIAR, CEBOLAS EM CONSERVAS, CHOURIÇOS, CHUCRUTE, GORDURA DE CÔCO, MANTEIGA DE COCO, COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CONSOMÊS, CONCENTRADOS, HORTALIÇAS EM CONSERVA, ERVILHA EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, PATÊ DE FÍGADO, FILÉ DE PEIXE, FRUTAS EM PEDAÇOS, GELÉIAS DE FRUTAS, POLPA DE FRUTAS, FRUTAS CONSERVADAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, ÓLEO COMESTÍVEL DE GIRASSOL, IOGURTE, BEBIDAS DE LEITE, LAGOSTA, LEGUMES EM CONSERVA, LEITE, PRODUTOS DO LEITE, LENTILHAS EM CONSERVA, MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MARGARINA, MARMELADAS, ÓLEO COMESTÍVEL DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, OVOS, PICLES, PRESUNTOS, QUEIJOS, SALSICHAS, SARDINHAS, PREPARADOS PARA FAZER SOPA, SUCO DE TOMATE E UVAS SECAS.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180338439 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>É garantido pelo inciso XXXIII, artigo 5º da Constituição Federal, o direito de receber informações dos órgãos públicos de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvando apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu artigo 3º, incisos II e IV, permite ao administrado o direito de vista dos autos, bem como a possibilidade de ser assistido por advogado. O artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 também estabelece como prerrogativas dos advogados o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, asseguradas a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, bem como, ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral.<br /> código IPAS567 · RPI 2733
  2. 19/07/2022 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170316976 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS523 · RPI 2689
  3. 22/02/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170213464 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A pet. de transferência nº 26020000606, de 01/04/2002, no processo 823209466, permanece sobrestada até a finalização da anotação da penhora - em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93, conforme publicado na RPI 2494, de 23/10/2018.<br /> código IPAS567 · RPI 2668
  4. 02/07/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040012138 (05/04/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>VICTOR RODRIGUES DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>AIRTON BARROS BANDEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a Anotação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93.<br /> código IPAS227 · RPI 2530
  5. 25/09/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180246207 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS577 · RPI 2490
  6. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095750 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  7. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 26050002079 (26/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)<br /><b>Titular: </b>TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Desistência da petição de transferência nº 20040012138.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  8. 21/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110026318 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>VICTOR RODRIGUES DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE PENHORA DA MARCA COLIDENTE (823209466), EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO Nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262261.<br /> código IPAS227 · RPI 2411
  9. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 26020000612 (01/04/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>AIRTON BARROS BANDEIRA<br /><b>Cessionário: </b>TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  10. 12/07/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110026318 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR RODRIGUES DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o exame da petição de transferência 266020000612 de 01/04/2002 (aguardando digitalização).<br /> código IPAS227 · RPI 2375
  11. 12/04/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000395 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL - COMARCA DE MOSTARDAS - PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8 (CNJ:.0007461-15.2006.8.21.0111)- OFÍCIO Nº 179/2016 - PROCESSO INPI Nº 000187/09<br /> código IPAS639 · RPI 2362
  12. 15/12/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI, 1995 DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 2032
  13. 31/03/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(GO) 002079, DE 26/10/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARIANNA LOBO SOARES FLEURY código 745 · RPI 1995
  14. 25/02/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 567 · RPI 1990
  15. 10/02/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09. código 590 · RPI 1988
  16. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  17. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  18. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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Classificação figurativa (Viena)