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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2001 por BELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 823794768, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823794768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2001
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularBELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.676.006/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, BEBIDAS LÁCTEAS, MANTEIGA, LEITE, IOGURTE E QUEIJO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 04/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2174
  3. 04/05/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090262391 (visualizar no Portal INPI), de 20/11/2009 código 511 · RPI 2052
  4. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  5. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  6. 27/02/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE. código 004 · RPI 1886
  7. 10/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NCL(7). código 090 · RPI 1866
  8. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

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