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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2001 por BELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 823794725, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823794725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2001
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularBELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.676.006/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM VEGETAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, SAL, MOSTARDA, LEVEDO, FERMENTO EM PÓ, PÃO, VINAGRE, MOLHOS [CONDIMENTOS], TEMPEROS [CONDIMENTOS] E CONDIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 27/02/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" (APÓS "GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM VEGETAL"), E "CONDIMENTOS" (APÓS "MOLHOS" E APÓS "TEMPEROS"), PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1886
  5. 10/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NCL(7). código 090 · RPI 1866
  6. 30/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1608

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