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DYNEA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por Dynea AS, processo nº 823776883, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823776883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularDynea AS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

produtos químicos na indústria, resinas artificiais não processadas, adesivas usados na indústria, resinas de uréia formaldeído,melamina formaldeído e/ou resorcinol formaldeído usadas na indústria, produtos químicos exclusivos como aditivos em produção, processamento e transporte de óleo e gás, revestimentos impregnados de resina usados na indústria, produtos químicos baseados em adesivos usados na indústria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823776883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150084189 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Dynea AS<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  5. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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