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DYNEA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2001 por Dynea AS, processo nº 823733246, nas classes 01. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo823733246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2001
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularDynea AS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823733246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180099218 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DYNEA AS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150084189 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Dynea AS<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 04/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DYNEA BRASIL S.A. código 235 · RPI 1926
  5. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1926
  6. 17/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823776883. código 241 · RPI 1867
  7. 24/06/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1694
  8. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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