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JAGUAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2001 por EMBRAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 823773108, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823773108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularEMBRAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.814.310/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CRAVOS PARA FERRADURAS DE CAVALOS, PREGOS PARA FERRADURA DE CAVALOS, FERRADURA PARA CAVALOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190208538 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 2532, DE 16/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2535
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180099034 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAGUAR LAND ROVER LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  4. 15/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180099034 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JAGUAR LAND ROVER LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2471
  5. 20/03/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810070065270 (17/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>JAGUAR CARS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2463
  6. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160313835 (01/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMBRAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070065270 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  9. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA NCL(7) 06 EM VISTA DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA. código 351 · RPI 1866
  10. 02/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1617

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