Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2001 por FE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 823762122, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/12/2026.
FARMÁCIA, VENDA DE COSMÉTICOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260343757 (10/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2904
24/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240554706 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2816
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240529477 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2811
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210079881 (28/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2621
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200446393 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2611
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160331612 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2399
01/10/2013Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810090191369 (29/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EVERTON VICTÓRIO PIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2230
20/04/2010Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA A AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO N° 822345234.código 873 · RPI 2050
16/06/2009RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).código 587 · RPI 2006
27/01/2009CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 1986
12/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1875
25/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1855
10/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1592