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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2001 por CAFÉ SILVA LTDA - ME, processo nº 823750450, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823750450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularCAFÉ SILVA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.228.128/0001-81
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180118176 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kotez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2533
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180205024 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  4. 22/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180118176 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kotez<br /> código IPAS338 · RPI 2472
  5. 24/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180069010 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kotez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2468
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170054962 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150024109 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ SILVA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  8. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SODRE & SODRE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 2148
  9. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  10. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  11. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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