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PONTO CERTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2001 por CUNHA & SIONE LTDA, processo nº 823732410, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823732410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularCUNHA & SIONE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.423.725/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM, TRANSPORTES POR CAMINHÃO, EMBALAGEM DE MERCADORIAS/PRODUTOS, DEPÓSITO DE MERCADORIAS, TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823732410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 11/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140068639 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RACHEL LUCIANA ALTMAN<br /> código IPAS532 · RPI 2414
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140068639 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RACHEL LUCIANA ALTMAN<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  5. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  6. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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