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ASSOCIQUIM DISTRIBUIÇÃO RESPONSÁVEL PRODIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2001 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS, processo nº 823710750, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823710750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2001
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS
CNPJ do titular62.924.568/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIÇÃO RESPONSÁVEL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA AOS INTERESSES GERAIS DE SEUS ASSOCIADOS, COM ESTUDOS, PROJETOS E PESQUISAS TÉCNICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, RELACIONADAS COM O COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS, A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A SEGURANÇA NO TRABALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823710750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1896
  5. 13/02/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PELA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. (SP) 018060130862, DE 15/12/2006.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1884
  6. 17/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1867
  7. 15/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1784
  8. 05/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1622
  9. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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Classificação figurativa (Viena)