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FORNERIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2001 por COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 823693589, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823693589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.154.728/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

serviços de alimentação em geral, entre eles, restaurantes , pizzarias, bares e demais estabelecimentos onde são oferecidas refeições.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000720 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI nº 52400.001718/2008-70 / Por resultado de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a decisão final quanto a tais pedidos foi dada nos seguintes termos: [AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.413 - RJ (2018/0170439-6) / EMENTA - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TERMO "FORNERIA". VOCÁBULO GENÉRICO. CARÁTER NÃO REGISTRÁVEL. ART. 124, VI, DA LPI. AGRAVO NÃO PROVIDO. / 1."Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ" (AgInt no REsp 1.338.834/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de23/02/2017). / 2. O termo "FORNERIA", corriqueiro no idioma italiano, é vocábulo genérico, que remete o público imediatamente ao ramo de gastronomia em que inserida a atuação da empresa. Vocábulos genéricos, de uso comum, que designam produtos ou serviços inseridos no segmento de atuação da empresa, não são registráveis, nos termos do art. 124, VI, da LPI. / 3. Agravo interno não provido]. Assim, os processos de registro de marca discutidos na lide tornam ao seguinte status: (i) O pedido de registro nº 823.693.589 ? FORNERIA ? Apresentação nominativa: Confirmada a decisão administrativa exarada na RPI nº 1884, de 13/02/2007, que decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de marca por se tratar de expressão genérica para o segmento de mercado relevante (inciso VI do Art. 124 da LPI); (ii) O pedido de registro nº 824.958.055 (FORNERIA RIO DE JANEIRO), volta ao status ? Para Conceder Registro de Marca ? uma vez que a concessão do registro não chegou a ser operada, em função do ajuizamento da lide. No entanto, em virtude da aplicação da Resolução nº 166/2016, o registro será concedido com o padrão de apostila adotado pela Autarquia: ?A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996?. Deferimento de pedido originalmente publicado na RPI n.º 1884, publicada em 13/02/2007.<br /> código IPAS639 · RPI 2581
  2. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "FORNERIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Decisão exarada nos termos de Ação Ordinária nº 0801350-40.2008.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI nº 52400.001718/2008-70 - Por resultado do trânsito em julgado da demanda, confirmada a decisão inicial da Autarquia (RPI 1884 de 13/02/2007) que indeferiu o pedido de registro com base no inciso VI do Art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2581
  3. 21/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301170000720 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823693589 (FORNERIA) código IPAS142 · RPI 2485
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150249064 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 19/07/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070022748 (16/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE FASANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Homologada a desistência da petição de recurso, requerida através da petição 18080007992, de 13/02/2008.<br /> código IPAS235 · RPI 2376
  6. 25/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18070022748 (16/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE FASANO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2290
  7. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE FASANO LTDA código 235 · RPI 1969
  8. 06/05/2008 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2008.51.01.801350-5, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 001718, DE 15/04/2008. código 251 · RPI 1948
  9. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1906
  10. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO ...VI.............. DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1884
  11. 24/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823494780, 823531775 E 824037235. código 241 · RPI 1868
  12. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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