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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2000 por FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA, processo nº 823621359, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823621359
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2000
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularFARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.448.833/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823621359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190101921 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2536
  3. 24/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190101921 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS338 · RPI 2520
  4. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170191961 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  5. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  6. 13/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2149
  7. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  8. 04/07/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820229180 código 100 · RPI 1852
  9. 22/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1585

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