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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2000 por FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA, processo nº 823621340, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823621340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2000
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularFARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.448.833/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, E TUDO QUE CONVIER AO RAMO DE FARMÁCIA, INCLUINDO O COMÉRCIO DOS REFERIDOS ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823621340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190082396 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2547, de 29/10/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2577
  2. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  3. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190082396 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  4. 29/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170191956 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de documento fiscal emitido durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2508
  5. 05/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170191956 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CABRAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS338 · RPI 2435
  6. 01/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 20150011923 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Cabral Comércio de Medicamentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS577 · RPI 2343
  7. 03/07/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2165
  8. 05/01/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090222403 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009 código 511 · RPI 2035
  9. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  10. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  11. 04/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822864355 código 241 · RPI 1852
  12. 22/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1585

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