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SANTA JOANA

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2000 por INCOBAL INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 823609529, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823609529
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2000
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularINCOBAL INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular11.843.554/0001-77
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, AVEIA, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLOS, MASSAS PARA BOLOS, BOMBONS, CAFÉ, CARAMELO [BOMBONS, BALAS], FLOCOS DE CEREAIS, CHOCOLATE, COMIDA À BASE DE FARINHA, CONFEITOS, CUSCUZ, FARINHA DE MILHO, FARINHAS ALIMENTARES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], FLOCOS DE MILHO, MASSAS ALIMENTARES, MILHO PARA PIPOCA, PÃO, SOJA [INCLUÍDA NESTA CLASSE], FARINHA DE TAPIOCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823609529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2065
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1852
  4. 08/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1583

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