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SANTA JOANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1998 por HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A, processo nº 820794112, nas classes 42. Registro em vigor até 02/05/2031.

Número do processo820794112
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2031
TitularHOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
CNPJ do titular60.678.604/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

A) SERVIÇOS MEDICOS E AFINS, INCLUINDO OS PRESTADOS POR HOSPITAIS E MATERNIDADES; B) EXAMES LABORATORIAIS, ULTRASSONOGRAFICOS, RADIOLOGICOS E DEMAIS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS AO EXERCICIO DAS ATIVIDADES MEDICO-HOSPITALARES; C) SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MEDICO-CIENTIFICA-SOCIAL, ENTRE ELES: PSICOLOGIA (INCLUINDO ACOMPANHAMENTO E PREPARAÇÃO PSICOLOGICA: PRE E/OU POS PARTO; PRE E/OU POS OPERATORIA); FISIOTERAPIA VOLTADA A REABILITAÇÃO E A RECUPERAÇÃO FÍSICA EM GERAL, FONOAUDIOLOGIA, E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820794112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200332804 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200237950 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200210728 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  4. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120110924 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  5. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  6. 02/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1582
  7. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1560
  8. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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