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PRO OVOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2000 por PRO OVOS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 823583058, nas classes 35. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823583058
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2000
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularPRO OVOS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.069.125/0001-78
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823583058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160354720 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRO OVOS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moacir Araujo Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  4. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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