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PRÓ OVOS E HORTIGRANJEIROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1998 por PRO OVOS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 820869228, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820869228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/1998
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularPRO OVOS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular00.069.125/0001-78
UF · PaísGO · BR

Apostila: "NO CONJUNTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, CEREAIS, CARNE DE AVES E SEUS DERIVADOS, LEITE, QUEIJO, REQUEIJÃO, MASSAS, OVOS, CONSERVAS, FERMENTOS, CORANTES, TEMPEROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820869228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2381
  2. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  3. 02/03/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1730
  4. 23/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO "NO CONJUNTO". código 269 · RPI 1707
  5. 24/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1594
  6. 19/09/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 813674336. código 100 · RPI 1550
  7. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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Classificação figurativa (Viena)