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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2001 por KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 823580601, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823580601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2001
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularKILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.934.602/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, A SABER, CAMISAS DE TECIDO, CAMISETAS DE MALHA, CAMISAS POLO, CALÇAS JEANS, CALÇAS DE PREGAS, CALÇAS DE CINCO BOLSOS ("FIVE POCK"), LINHA TRICOT, BERMUDAS DE PREGAS E DE ELÁSTICO, SHORTS, CASACOS, CALÇADOS, MEIAS, CINTOS, CUECAS E OUTROS ACESSÓRIOS MASCULINOS; BEM COMO ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO, A SABER, BLUSAS DE TECIDO E DE MALHA, SAIAS, VESTIDOS, COLETES, TOPS, CALÇAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CASACOS, CINTOS E OUTROS ACESSÓRIOS FEMININOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823580601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240219764 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2868
  3. 21/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240219764 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2785
  4. 07/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240193981 (23/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIVANT IND E COM DE MALHAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS577 · RPI 2783
  5. 06/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140206743 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2513
  6. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140206743 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados do período investigado e que façam referência direta à marca conforme concedida e aos produtos ou serviços por ela assinalados, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca nem os produtos requeridos.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  7. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180120487 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  8. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140049394 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  9. 07/04/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000166 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA PUBLICADO NA RPI 2114, DE 12/07/2011, TENDO EM VISTA A PRESENTE MARCA TER SIDO ARREMATADA PELA EMPRESA KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, E CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA NO PROCESSO INPI Nº 008146/2011<br /> código IPAS639 · RPI 2309
  10. 30/12/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000793 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2267, DE 17/06/2014, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA, ATRAVÉS DO PROCESSO INPI Nº058273/2013 (FL. 21).<br /> código IPAS639 · RPI 2295
  11. 29/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140206743 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2286
  12. 17/06/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000377 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0102500-94.2009.5.01.0061 - RTOrd - OFÍCIO Nº 0550/2013 - PROCESSO INPI Nº 058273/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2267
  13. 12/07/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 27ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 877/2011/OF - PROCESSO Nº 0179579-85.2009.8.19.0001 (2009.001.180201-3) E PROCESSO INPI Nº 008146/2011. código 590 · RPI 2114
  14. 05/10/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, MÚTUO E OUTRAS AVENÇAS" COM OS SIGNATÁRIOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS, E PROVE QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ASSINAR TAL DOCUMENTO.INT.: SORAIA GHASAN SALEH. código 698 · RPI 2074
  15. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  16. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TRAVEL ROUPAS LTDA código 235 · RPI 1943
  17. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1896
  18. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OITEM "BOLSAS", POR PERTENCER À NCL(7)18. código 351 · RPI 1855
  19. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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