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SANDPIPER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1985 por SANDTRACKS FRANQUIAS LTDA, processo nº 812103173, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812103173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1985
Data da concessão28/05/1991
Vigência até28/05/2011
TitularSANDTRACKS FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.274.447/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, A SABER, CAMISAS DE TECIDO, CAMISETAS DE MALHA, CAMISAS POLO, CALÇAS JEANS, CALÇAS DE PREGAS, CALÇAS DE CINCO BOLSOS ("FIVE POCK"), LINHA TRICOT, BERMUDAS DE PREGAS E ELÁSTICO, SHORTS, CASACOS, CALÇADOS, MEIAS, CINTOS, CUECAS E OUTROS ACESSÓRIOS MASCULINOS; BEM COMO ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO, A SABER, BLUSAS DE TECIDOS E DE MALHA, SAIAS, VESTIDOS, COLETES, TOPS, CALÇAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CASACOS, CINTOS E OUTROS ACESSÓRIOS FEMININOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812103173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850140049394 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET.(WB)850140049394 DE 21/03/2014, POR CARCER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2311
  2. 07/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110410567 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição de caducidade, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2267 de 17/06/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2309
  3. 17/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2267
  4. 12/07/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 27ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 877/2011/OF - PROCESSO Nº 0179579-85.2009.8.19.0001 (2009.001.180201-3) E PROCESSO INPI Nº 008146/2011. código 590 · RPI 2114
  5. 05/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110410567 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2011 código 552 · RPI 2113
  6. 17/02/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1989
  7. 15/04/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1945
  8. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TRAVEL ROUPAS LTDA código 565 · RPI 1943
  9. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1896
  10. 24/04/2007 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 670 · RPI 1894
  11. 21/06/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CARRERA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. (BR/SP) PET(RJ) 008897, DE 18/03/2005 código 552 · RPI 1798
  12. 21/10/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. código 630 · RPI 1711
  13. 06/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1648
  14. 01/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COLOURS COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/RJ) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 565 · RPI 1348
  15. 21/02/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 620 · RPI 1316
  16. 28/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GIANCARLO LIOCE código 400 · RPI 1069
  17. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GIANCARLO LIOCE código 250 · RPI 1053
  18. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GIANCARLO LIOCE código 350 · RPI 1036
  19. 01/05/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. POPI IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. GIANCARLO LIOCE código 205 · RPI 1016
  20. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GIANCARLO LIOCE código 300 · RPI 994
  21. 17/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO - POR DELEG. DE COMP. PORTS. 150/85 E 153/85 *INT. GIANCARLO LIOCE código 260 · RPI 952
  22. 17/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 860 , DE 14/04/87 , POR ERRO MATERIAL - POR DELEG. DE COMP. - PORTS. 150/85 E 153/85 *INT. GIANCARLO LIOCE código 295 · RPI 952

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Classificação figurativa (Viena)