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MALUCÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2001 por CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 823554732, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823554732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularCARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.281.857/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA CÃES;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170124663 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CARDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2468, de 24/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2484
  2. 24/04/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2468
  3. 23/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140084559 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BOM DOG RIO DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES E TRANSPORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2455
  4. 10/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140275565 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca caducanda, para assinalar para os produtos constantes do Certificado de Registro, no período de investigação, compreendido entre 08/05/2009 e 08/05/2014.<br /> código IPAS267 · RPI 2440
  5. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170124690 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CARDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  6. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160236540 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  7. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140084559 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOM DOG RIO DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES E TRANSPORTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  8. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  9. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  10. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  11. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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