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GENÉRICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2001 por SUPERMERCADOS E.G. PROGRESSO LTDA, processo nº 823536629, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823536629
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADOS E.G. PROGRESSO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.618.764/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS), BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, GROSELHA, REFRIGERANTE, SUCOS DE FRUTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823536629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  3. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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