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GENÉRICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2001 por SUPERMERCADOS E.G. PROGRESSO LTDA, processo nº 823536599, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823536599
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADOS E.G. PROGRESSO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.618.764/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS A BASE DE PEIXE, ATUM, AVES (CARNE), AZEITE DE OLIVA, BANHA, BEBIDAS LÁCTEAS, CÔCO RALADO, COMPOTAS, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, CREME DE LEITE, FEIJÕES EM CONSERVA, FILÉ DE PEIXE, GELÉIA DE FRUTAS, FRUTAS SECAS, FRUTAS EM CALDAS, POLPA DE FRUTA, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS CONGELADAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE SOJA E OLIVA, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ERVILHAS, GORDURAS COMESTÍVEIS, IOGURTE, LEITE, PRODUTOS DO LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, OVOS, PEIXE EM CONSERVA, PRESUNTO, APRESUNTADO, PURÊ DE TOMATE. QUEIJOS (MUSSARELA, PRATO, FRESCO, PROVOLONE, MEIA CURA, RALADO, PARMESÃO), RICOTA, MORTADELA, SALSICHA, LINGUIÇAS, HAMBURGUER, ALMÔNDEGAS, VEGETAIS EM CONSERVA, VEGETAIS CONGELADOS, LEITE CONDENSADO, LEITE DE CÔCO, LEITE EM PÓ, SOPAS, PREPARADOS PARA SOPAS, SUCO DE TOMATE, ERVILHAS EM CONSERVA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823536599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  3. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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