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AGROLESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2001 por AGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 823497356, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823497356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularAGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.991.352/0001-81
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE MERCADORIAS E CARGAS, BEM COMO A ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140117250 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>AGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AGROLESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 2182
  4. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  5. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  6. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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