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MATRICHÃ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2000 por AGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 822635658, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822635658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularAGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.991.352/0001-81
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, MILHO E OUTROS CEREAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140117250 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>AGROLESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AGROLESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 2182
  4. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “FEIJÃO” E “SOJA”, POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1846
  6. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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