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CAFÉ DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2000 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC, processo nº 823487229, nas classes 16. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo823487229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2000
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC
CNPJ/CPF do titular42.185.421/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÃO EM FORMA DE JORNAL OU REVISTA PARA CIRCULAR ENTRE OS SEUS ASSOCIADOS PARA DIFUNDIR NOTÍCIAS DE INTERESSE DA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823487229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170178133 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  3. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  4. 26/07/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1803
  5. 20/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1576

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Classificação figurativa (Viena)