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ANTEO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2000 por HOLCIM IP LTD, processo nº 823423581, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823423581
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularHOLCIM IP LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, INCLUINDO BETUME, CIMENTO E LADRILHOS; COMPONENTES E ADITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] PARA OS PRODUTOS SUPRACITADOS, PARTICULARMENTE MATERIAL PARA BATIMENTO DE BETUME; TUBOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PICHE E BETUME; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; MONUMENTOS NÃO METÁLICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823423581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 81080137519 DE 22/07/2008. INT REMARCA REG DE M/PAT S/C LTDA. código 700 · RPI 2106
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE. código 351 · RPI 1889
  4. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOLDERBANK FINANCIERE GLARUS AG código 235 · RPI 1872
  5. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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