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HOLDERCIM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1997 por HOLCIM IP LTD, processo nº 819891100, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819891100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1997
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularHOLCIM IP LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819891100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET, WB 810080137521, DE 22/07/2008 código 700 · RPI 2099
  2. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOLCIM BRASIL S/A. código 565 · RPI 1932
  3. 15/01/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 015413, DE 12/05/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS código 735 · RPI 1932
  4. 02/10/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DO REGISTRO POR RENÚNCIA, PUBLICADA NA RPI 1702, DE 19/08/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÃO EXAMINADA, PROTOCOLADA EM DATA ANTERIOR A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. código 795 · RPI 1917
  5. 19/08/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 015413, DE 12/05/2003 código 700 · RPI 1702
  6. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  7. 15/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1519
  8. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  10. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ADVOGADOSS/C código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)